Em 3 de janeiro de 2012, entrou em vigor a Lei Federal nº 12.587, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre seus princípios, há um que deveria orientar qualquer projeto de futuro: os modos de transporte não motorizados têm prioridade sobre os motorizados. É a lei afirmando, com uma clareza quase poética, que o passo humano importa mais que a pressa das máquinas; que a calçada, território da convivência, da troca de olhares e do ritmo da vida, deve vir antes da faixa de rolamento. Em Goiânia, a Lei Municipal nº 9.511/2014 reforça essa visão ao destacar a necessidade de incentivar técnicas de infiltração das águas da chuva. Em uma cidade que conhece de perto os impactos dos alagamentos, permitir que a água retorne ao solo não é apenas uma recomendação técnica: é uma forma de respeito à natureza e aos limites que ela impõe.