Já foi natural, dado a fatores históricos, uma certa incompreensão sobre as exatas funções dos procuradores dos Estados no sistema de Justiça. Hoje, não. Não, depois de mais de 36 anos de promulgação da Constituição. As funções essenciais — grupo do qual fazem parte as procuradorias —, e o Poder Judiciário são complementares. O trabalho das procuradoras e procuradores, cujas atribuições são tão amplas quanto são os objetivos do Estado, encontra-se com cada uma das outras funções, incluindo o Judiciário, ora tratando de educação ou saúde públicas, ora tratando de infraestrutura, na atividade arrecadatória, na segurança pública e na criação de condições de desenvolvimento sustentável dos Estados. Embora não existam por aqui tribunais administrativos, é certo que cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) dizer o Direito no âmbito da Administração. O trabalho prévio dos procuradores carrega de legitimidade o ato público para que as demais funções do sistema de justiça o analisem assim: como um ato sério, passível de discordância, como são as questões tratadas no Direito, mas com o peso e a importância que a Constituição quis dar ao trabalho da Advocacia Pública.