A Constituição de 1988 ampliou bastante o controle normativo do Poder Judiciário. Percebe-se com nitidez essa ampliação, no que concerne à extensão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) como o seu guardião. Pois bem, essa guarda da Constituição exercida pelo STF não é apenas formal, mas também a dos valores sociais e políticos expressos no texto constitucional, já que o objeto das constituições, segundo os melhores constitucionalistas, é o de estabelecer a estrutura do Estado, a organização dos seus órgãos, o modo de aquisição do poder e a forma de seu exercício, limites de sua atuação, o de assegurar os direitos e garantias dos indivíduos, fixar o regime político e disciplinar os fins socioeconômicos do Estado e estabelecer os fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais.