Em 26 de novembro foi publicada a Lei nº 15.272, que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a conversão da prisão em flagrante em preventiva e criar critérios legais de “periculosidade” do acusado, especialmente na audiência de custódia. À primeira vista, pareceria mera consolidação de entendimentos dos tribunais superiores. Lida com atenção, porém, revela uma agenda de recrudescimento do encarceramento cautelar e de esvaziamento da função da audiência de custódia. A exposição de motivos do Projeto de Lei nº 226/2024, apresentado pelo então senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, parte da ideia de que juízes estariam concedendo liberdades provisórias de forma “automática”, comprometendo o “resultado útil da atividade policial”. O alvo implícito são as audiências de custódia, criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 como mecanismo de controle da legalidade da prisão, prevenção à tortura e avaliação de medidas alternativas. O que nasceu como freio ao encarceramento automático passa a ser tratado como obstáculo à punição.