O recente pacote de endurecimento penal no Brasil, oficializado pela Lei 15.397/2026, alterou o Código Penal para aumentar severamente as punições em crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. Foi sancionada a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte (latrocínio). A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e o furto de animais domésticos. De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos, aumentada pela metade se praticado no período noturno. Em caso de furto de bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou estabelecimento de serviço essencial, a exemplo da distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos. Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.