Há uma cena que marcou a advocacia goiana: uma jovem advogada, dentro do próprio escritório, no interior de Goiás, sendo algemada e conduzida pela autoridade policial, armada com fuzil. A motivação do ato seria uma crítica publicada nas redes sociais ao arquivamento de um boletim de ocorrência. Este não é apenas um caso jurídico. É um espelho que revela algo mais profundo: quando a vaidade de quem tem poder se sobrepõe aos limites que a lei impõe. A confusão entre função pública e interesse pessoal é uma das formas mais graves de abuso. Quem exerce função pública não é dono dela. Está ali para servir ao interesse coletivo, não para utilizá-la em benefício próprio ou para satisfazer ressentimentos pessoais. A cadeira ocupada por qualquer autoridade será sempre maior do que quem nela se senta — e é essa desproporção que a lei existe para preservar. Por isso, a resposta ao abuso de poder não é moral, é institucional. Não é sermão, é consequência. A Constituição não pede que autoridades sejam boas pessoas — exige que respeitem limites. E, quando esses limites são violados, cabe ao Estado de Direito impor a contenção que a consciência individual não impôs.