Para os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), este é um mês festivo, já que no último dia 11, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 35 anos. Sua promulgação, em 1990, foi um marco, fruto de mobilização social, e transformou profundamente a relação entre consumidores e fornecedores, promovendo um equilíbrio necessário e justo entre ambos. Seu impacto foi tão significativo que se tornou um exemplo de legislação para outras nações. Ao longo dessas três décadas, o CDC instituiu direitos fundamentais, como o direito de arrependimento, proteção a vida e segurança, direito a informação e nulidade de cláusulas abusivas, além de importantes avanços como a Lei do Superendividamento, de 2021, que fortaleceu a negociação de dívidas e jogou luz às ofertas enganosas de crédito. Como em qualquer legislação, a evolução é um processo contínuo. O mundo está em transformação diariamente, impulsionado pela tecnologia, pela globalização e pelas novas necessidades e desafios da sociedade.