O mercado de apostas por quota fixa no Brasil, após um período de indefinição, alcançou patamar regulatório significativo com a entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023 e normativos infralegais subsequentes, notadamente as portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A regulamentação estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, na forma de sociedade anônima, com sede e administração no país, podem obter autorização para operar. Tais entidades devem demonstrar solidez financeira, idoneidade de seus sócios e capacidade técnica para gerir as operações. As plataformas de apostas devem ser certificadas por entidades credenciadas, garantindo a integridade dos sistemas, a segurança dos dados dos usuários e a aleatoriedade dos resultados dos jogos. Mecanismos robustos de identificação e verificação de identidade são exigidos para prevenir fraudes e o acesso de menores de 18 anos.