O mercado de apostas de quota fixa, embora autorizado pelo Governo Federal, apresenta externalidades negativas relevantes, especialmente no que se refere à saúde mental, diante do risco de desenvolvimento de transtornos relacionados ao jogo e à saúde financeira. Os danos são reais, considerando o comprometimento excessivo da renda dos apostadores, resultando em dificuldades financeiras, inclusive endividamento e superendividamento, levando à ruína das famílias. No campo da saúde mental, a ludopatia ou transtorno do jogo (gambling disorder) é reconhecido pela OMS na CID-11 (Cód. 6C50), cuja classificação veio como sinal de alerta para os impactos do jogo compulsivo na saúde mental. Como o serviço de apostas é explorado sob a forma de serviço público, o apostador detém direitos análogos aos de usuários de serviços essenciais. Nesse contexto, o apostador é titular de direitos semelhantes àqueles assegurados aos usuários de outros serviços públicos, como telefonia, abastecimento de água e energia elétrica.