A Medida Provisória nº 1.357/2026, publicada recentemente pelo governo federal e que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais até o limite de US$ 50, reacende o debate sobre a isonomia tributária entre indústria nacional e produtos vindos de fora. Antes de mais nada, a questão aqui não é defender políticas protecionistas contra a saudável competitividade comercial, mas sim defender a igualdade de condições entre a indústria nacional, em especial a de moda que responde por quase 10 milhões de empregos diretos e indiretos no país, e os itens estrangeiros, que muitas vezes são qualidade duvidosa, não geram empregos aqui e não sofrem o mesmo peso tributário que os produtos nacionais. Esse debate não deve ser reduzido à falsa oposição entre consumidor e o comércio nacional. Os pontos centrais da suspensão da popularmente conhecida taxa das blusinhas são: isonomia tributária e concorrência justa. Em nossa Região da 44, por exemplo, são mais de 13 mil operações, a esmagadora maioria formada por micros e pequenos empreendedores, que pagam aluguel, condomínio, energia, salários, encargos trabalhistas, impostos municipais, estaduais e federais, e ainda precisam conseguir espaço orçamentário para custos de produção, de logística, atendimento, marketing e outros.