A condução dos processos de Recuperação Judicial (RJ) corre o risco de ser prejudicada após a publicação do Provimento nº 231/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece novas diretrizes para a nomeação dos Administradores Judiciais (AJs) e cria uma tabela de referência para a fixação dos honorários desses profissionais. Embora a tabela tenha sido apresentada como uma referência, a medida interfere diretamente na condução dos processos de recuperação judicial. Isso porque a Lei nº 11.101/2005 já estabelece que cabe ao juiz nomear o administrador judicial e definir sua remuneração, observando os critérios previstos na própria legislação. O novo provimento traz uma tabela de referência com percentuais que variam de acordo com o valor do passivo da empresa. Entre as previsões, estão honorários de até 5% para passivos entre R$ 0,01 e R$ 300 milhões e de 0,001% para passivos superiores a R$ 10 bilhões.