Por trás de cada política pública entregue à população — uma escola que abre, um hospital que funciona, uma obra que avança, um benefício que chega ao cidadão — existe o trabalho técnico e muitas vezes invisível da advocacia pública. Procuradores municipais, estaduais, federais e advogados da União são os profissionais que orientam o gestor e ajudam a transformar a Constituição em realidade concreta na vida das pessoas. Falar em advocacia pública é falar em concretização de direitos fundamentais. Saúde, educação, mobilidade, moradia, acessibilidade, dignidade da pessoa humana — nenhum desses direitos se realiza sozinho. Eles dependem de gestão responsável, de orçamento equilibrado e, sobretudo, de segurança jurídica. É a advocacia pública que dá sustentação técnica a tudo isso, viabilizando políticas públicas dentro da legalidade. Para exercer bem esse papel, o procurador precisa de prerrogativas respeitadas. Nessa caminhada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem papel fundamental. Foi reafirmando essa unidade da advocacia que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 936, fixou a tese de que a inscrição na OAB é indispensável aos advogados públicos. A decisão reconhece o óbvio — a advocacia é una e indispensável à administração da justiça — e fortalece as prerrogativas de quem advoga para o Poder Público.