A Constituição da República não contém palavras supérfluas. As normas concessivas e as restritivas ali contidas foram discutidas à exaustão visando proteger valores fundamentais do serviço público, entre eles a imparcialidade, uma das bases da confiança que a sociedade precisa ter no Judiciário. É indispensável que as razões de decidir sejam realmente aquelas lançadas nas sentenças e nos acórdãos, sem a ingerência de outras motivações nem sempre regulares. Nesse contexto, após um rol de garantias socialmente indispensáveis à sustentação da independência do Poder, a Constituição impôs vedações que também visam a normalidade funcional, evitando aproveitamento dos resíduos das relações institucionais deixadas pelas ligações pessoais, pelo conhecimento das relações internas que podem gerar vantagens que não fazem bem a um mundo carente de limites, para evitar a formação de vantagens indevidas, na geração de riquezas e na imposição de danos imotivados à parte vencida.