A reforma tributária, tema que há mais de seis décadas vem suscitando debates infrutíferos, finalmente, com a sanção presidencial para o projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024, ganhou contornos práticos, ainda que o assunto tenha de passar por um processo de regulamentação, especialmente em relação a alíquotas. Afinal, não há dúvida de que a lei complementar (LC) nº 214, de 16/1/2025, resultante disso, trata de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, ao unificar diversos impostos e introduzir novos mecanismos de arrecadação. Em resumo, a nova legislação unifica cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI), reduzindo-os a dois – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, além de instituir o Imposto Seletivo e criar o Comitê Gestor do IBS. Outro avanço é a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, entre outros itens.