A construção civil vive um momento decisivo. A recente consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a base de cálculo do ISS trouxe à tona um tema que afeta diretamente o caixa das construtoras e a arrecadação dos municípios: a impossibilidade de deduzir o valor dos materiais utilizados na obra. No Resp 1.916.376/RS, o STJ decidiu que apenas os materiais produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro de obras e tributados pelo ICMS podem ser excluídos da base de cálculo do ISS. Já os materiais adquiridos de terceiros e empregados diretamente na execução devem compor o preço do serviço. A decisão seguiu o entendimento do STF no Tema 247, encerrando um impasse jurídico que durava mais de uma década e, na prática, permitia deduções amplas e despadronizadas. Para os municípios, o novo entendimento representa aumento de receita sem elevação de alíquotas. Goiânia saiu na frente e já incorporou essa interpretação à sua regulamentação. O Decreto nº 2.824/2025 instituiu o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS (SGISS), com vigência a partir de 1º de outubro de 2025, criando um modelo de controle eletrônico que integra notas fiscais, memoriais e relatórios técnicos. A padronização garante segurança jurídica e previsibilidade tanto para o contribuinte quanto para o Fisco.