Empresas em recuperação judicial acabam de enfrentar um novo e sério revés. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 74/2025, passou a tratar o deságio — o desconto negociado com credores — como receita tributável no momento exato da homologação do plano judicial. Ou seja, o alívio virou lucro presumido, e lucro vira imposto, ainda que o caixa da empresa continue vazio. Imagine o cenário. Depois de um processo exaustivo de negociação, a empresa consegue que seus credores aceitem receber apenas metade da dívida original. Seria o começo de uma virada. No entanto, segundo a nova interpretação da Receita, esse “ganho” precisa ser tributado logo no início, com IRPJ e CSLL sobre o valor do deságio. Isso significa que mesmo sem fluxo de caixa positivo, a empresa deverá recolher tributos sobre um valor que jamais entrou no seu caixa. Um paradoxo que ameaça a lógica do instituto da recuperação judicial. Antes dessa decisão, havia margem interpretativa.