O orçamento público brasileiro, espelho da história política do país, sempre oscilou na definição de competências entre Executivo e Legislativo. Desde o Império (1824), com o poder centralizado, até a República Velha (1891), que deu ao Congresso a prerrogativa de elaboração, a busca por esse equilíbrio tem sido constante. A Constituição de 1988 estabeleceu o moderno ciclo do planejamento, com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), todos de iniciativa do Executivo (Art. 165). Contudo, a crescente força das emendas parlamentares, especialmente as impositivas, alterou essa dinâmica, gerando um desequilíbrio que ameaça a eficácia das políticas públicas. O planejamento público é um processo integrado: o PPA (estratégico), a LDO (tática) e a LOA (operacional) definem o ciclo com estimativa de receitas e fixação de despesas. A execução da despesa (Empenho, Liquidação e Pagamento) deve seguir esse planejamento, cuja integridade é vital para a aplicação eficiente dos recursos.