A Declaração dos Direitos Humanos da ONU prevê que toda pessoa acusada de um crime tem o direito de ser presumida inocente. Trata-se de um princípio que vale para os países que seguem o Estado de Direito. Na Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso LVII está claro: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Contudo, de uns tempos para cá, com a massificação do uso das redes sociais, o que a gente tem visto valer é: culpado até que se prove o contrário. E aí não incluo o que é divulgado pelos veículos de comunicação sérios e éticos. Afinal, esses sempre têm como fontes de suas notícias autoridades policiais e judiciárias e respeitam os trâmites legais desse tipo de situação. Quero aqui focar no que é veiculado rotineiramente por canais de comunicação das mais variadas vertentes e por cidadãos em redes sociais, blogs e grupos de mensagens. São os casos, infelizmente rotineiros, de pessoas que contrariadas em seus interesses ou crenças, destilam ódio e mentiras jogando a vida de seus desafetos ou mesmo de pessoas que nem conhecem na lama dos boatos e do “ouvi dizer”. E ainda há as situações de acusações que fulano ou ciclano cometeu tal crime ou está sendo investigado por isso ou aquilo, sem afirmações e conclusões de fontes oficiais confiáveis.