Durante muitos anos, o mercado operou com uma premissa silenciosa: a dívida tributária se resolve na execução fiscal. Falência é problema de banco, fornecedor ou crise estrutural. Mas a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.196.073/SE, irá forçar uma mudança de conduta. Em fevereiro deste ano, a 3ª Turma do STJ decidiu que a Fazenda Pública tem legitimidade para requerer a falência de empresas devedoras caso a execução fiscal seja frustrada. O entendimento equipara o fisco a credores privados, visando maior eficiência na cobrança. O insucesso da execução deixa de ser o fim da cobrança e pode se tornar o início de uma medida muito mais severa. E aqui está o ponto central: a dívida tributária pode implicar em perda de controle da empresa, arrecadação universal de bens, exposição de sócios e administradores, além de um impacto reputacional relevante. Pode atingir, inclusive, empresas ainda viáveis, que faturam, operam e tentam se reorganizar.