O país tem debatido a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu (e, após recurso ministerial, condenou) um homem de 35 anos, acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, bem como a mãe da menina, acusada por omissão. Na decisão absolutória, aparecem conceitos como “relação consensual, estável, com apoio familiar” e que “resultou na formação de núcleo familiar”. Além de outros como, ausência de “qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”, “inequívoca manifestação de vontade da vítima”, “relação análoga ao matrimônio” e, por fim (mas não menos espantosa) a percepção dos julgadores de que a vulnerabilidade geralmente observada em “menores impúberes” não teria restado demonstrada nas declarações prestadas pela vítima durante o processo (em alusão à hipótese de que a menina não seria mais virgem).