O Congresso Nacional é hoje protagonista de mais um projeto de lei oportunista e nefasto, com CPF e CEP certos, que visa a impedir que um preso negocie sua pena e entregue o seu conhecimento capaz de desarticular organizações criminosas. Será mais uma forma de fustigar o avanço da combalida Segurança Pública e da Justiça Penal, que se esforçam para enfrentar a onda cada vez maior de crimes de maior envergadura, praticados nas barbas do próprio Poder Estatal. O acordo de colaboração premiada, vulgarmente chamado de delação premiada, é um moderno e eficaz meio de investigação e obtenção de prova, calcado, em última análise, no interesse da sociedade, como define a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Mas a quem interessa o seu fim? Sim, pois se um destacado membro de uma organização criminosa é pego pelas forças estatais, uma vez preso, não tendo as garantias da colaboração, que sentido verá em revelar os meandros submersos do crime nesse nível?