A gestão de resíduos sólidos urbanos é fundamental para a saúde pública e o bem-estar social nas cidades. Longe de ser uma tarefa trivial, a coleta, tratamento e destinação final do lixo envolvem desafios logísticos e tecnológicos que exigem soluções inovadoras. Recentemente, órgãos de controle debateram com fervor os critérios de contratação para esse serviço essencial. A controvérsia surge ao julgar o critério “técnica e preço”, escolha que reflete a complexidade estratégica do objeto, mas que, em alguns tribunais, enfrenta resistência na sua adequação. Este embate ressalta a tensão entre a discricionariedade administrativa na formulação de políticas públicas e a função fiscalizadora estatal. A tese central considera a premissa de que o uso do critério “técnica e preço” é legal quando há justificativa técnica plausível e a qualidade do serviço é relevante para o interesse público. A análise padronizada por órgãos de controle, sem considerar as especificidades da engenharia sanitária moderna, pede revisão. Requer uma avaliação para além do menor preço, que livre o poder público de propostas economicamente inexequíveis ou tecnicamente deficientes.