O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CNJ), instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023, representou um importante avanço ao consolidar normas cartorárias e notariais antes dispersas. Se antes, cada cartório tinha sua própria regra, determinando o que poderia ser feito ou não, hoje com o Código de Normas todos os cartórios e tabelionatos devem seguir os mesmos procedimentos, garantindo clareza ao usuário. Entretanto, a consolidação incorporou diversas exigências formais que, na prática, mantêm ou até ampliam a burocracia dos serviços extrajudiciais, muitas vezes em descompasso com a atual revolução digital. Cidadãos e cidadãs, usuários dos serviços registrais e notariais se deparam, diariamente, com exigências e formalidades excessivas. O que se vê na prática é que, apesar da criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) pela Lei 14.382/2022, há pouca integração entre cartórios, quais ainda dependem de envio manual e apresentação ou reapresentação de documentos já existentes, sendo que o cidadão continua funcionando como “mensageiro” entre serventias.