O sistema de justiça criminal brasileiro historicamente relegou as vítimas a uma posição secundária. Contudo, marcos normativos recentes buscam restituir-lhes o protagonismo e a dignidade. Nesse contexto, destaca-se a resolução nº 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que instituiu a Política Institucional de Proteção Integral e de Apoio às Vítimas, assegurando-lhes acesso à justiça, à verdade e à não discriminação. Tal diretriz ganhou expressão concreta pela atuação estratégica do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de seu Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais, evidenciando como a conjugação de rigor técnico e sensibilidade pode contribuir para a construção de precedentes alinhados à centralidade da vítima no processo penal. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi concitado pelo MPGO a reformar um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no emblemático caso de abusos sexuais perpetrados por um conhecido líder espiritual em Abadiânia. O TJGO havia declarado a extinção da punibilidade do réu em relação a três vítimas, reconhecendo a decadência do direito de representação, além de desclassificar o estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude.