No Brasil, há uma expressão curiosa: “essa lei não pegou”. Excluídas as que nunca deveriam ter ultrapassado o plano das ideias, muitas leis emergiram da demanda legítima da sociedade por regulamentação. A Lei dos Distratos Imobiliários (Lei 13.786) foi sancionada em 2018 e surgiu como resposta a um ambiente de distratos imobiliários em todo o país, com regras sobre como deve ser feita a restituição em caso de desfazimento de negócios imobiliários. Sete anos depois, cabe a pergunta: a lei pegou? A nova norma veio visando desafogar o Judiciário, mas não foi isso que aconteceu, pois há resistência em aplicá-la e recentemente foram publicadas decisões em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a afastar sua incidência sob o argumento de que, entre a Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve prevalecer este último.