A pergunta é simples, mas a resposta não é, ao menos em boa parte de Goiás. Em 01º de junho entrou em vigor a portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), (re)estabelecendo a exigência de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o comércio funcionar aos domingos e feriados, nos termos da Lei nº 10.101. No setor supermercadista goiano essa autorização existia na cláusula 12ª da CCT firmada entre os sindicatos patronal e laboral, permitindo o funcionamento aos domingos, como regra, até às 11 horas, ressalvados supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga) e/ou que firmassem Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO).