Uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro está por vir: a junção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços) para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Essa transformação visa simplificar e tornar mais eficiente a tributação sobre bens materiais e imateriais, direitos e serviços em todo o País. Com a implementação do IBS, tanto o ICMS quanto o ISS serão substituídos, trazendo uma abordagem mais uniforme e integrada para a tributação. A Lei Complementar será a responsável por regulamentar todas as situações de incidência e não incidência do IBS. Um aspecto crucial do IBS é a sua natureza de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O princípio norteador é a neutralidade, e a legislação será única em todo o território nacional. As alíquotas serão fixadas por cada ente federado, mas com parâmetros estabelecidos pelo Senado Federal para garantir coerência em cada esfera. As alíquotas estaduais deverão ser uniformes para todas as operações com bens e serviços, com exceções pontuais.