Essa PEC das Igrejas é uma ofensa ao processo legislativo e a teoria da Constituição. Tem como única justificativa a conquista do voto do eleitorado evangélico. Isso é próprio de um Estado confessional e uma afronta ao princípio do laicismo do Estado e da República. Com efeito, trata-se de uma emenda à Constituição reprovável em dois sentidos, no jurídico e no teológico. No que concerne ao primeiro, a Constituição normatizou a matéria ao dispor sobre as limitações do poder de tributar, quando proibiu cobrar tributos dos templos de qualquer culto. No segundo, o teológico, a referida PEC é uma ofensa ao que disse Jesus, ao responder a indagação: É lícito pagar imposto a César ou não? O que é de César dai a César: o que é de Deus, a Deus. Além do mais, o Estado democrático de direito, instituído pelos constituintes de 1988, não é confessional. Ao contrário do Estado da Constituição de 1824, cuja confessionalidade está expressa: A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. As demais religiões serão permitidas com o seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior ao Templo.