Noutro dia, em Brasília, em uma reunião na OAB Nacional, um colega sério e muito competente contou-me um episódio curioso. Disse-me que um advogado dirigiu-se, em sustentação oral, aos desembargadores com um espontâneo “Pessoal…”; e que o presidente da turma o advertiu, muito educadamente, e pediu o uso dos pronomes de tratamento adequados à liturgia. Pois bem. Esse meu colega comentou que alguns advogados não gostaram da atitude do magistrado e já usaram a novíssima Lei da Linguagem Simples (Lei 15.263, de 14 de novembro de 2025), para dizer que ela “acaba com a liturgia” e “dispensa essas formalidades desnecessárias”. Essa interpretação demonstra claramente a necessidade da Política Nacional de Linguagem Simples. Afinal, o mundo tem andado confuso e com interpretações meio mirabolantes... A ironia é evidente. A lei que manda escrever de modo mais claro está sendo lida de forma confusa. A lei não é um convite ao improviso, à gíria ou à intimidade artificial com o julgador. Ela se volta, antes de tudo, à comunicação do Poder Público com o cidadão, para que as pessoas consigam encontrar, entender e usar as informações que lhes dizem respeito.