O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para proteger quem compra produtos ou contrata serviços, trazendo regras próprias que substituem o Código Civil. Uma das mudanças mais importantes é que ele adota a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, o consumidor não precisa provar culpa para exigir reparação por problemas no produto ou serviço. Essa proteção vale não apenas para o consumidor direto, mas também para pessoas equiparadas, previstas no artigo 17. O CDC diferencia dois tipos de problemas: vícios e defeitos. O vício é uma falha que reduz a utilidade ou o valor do produto ou serviço, mas cujo prejuízo se limita ao próprio bem. Nesses casos, todos os envolvidos na venda — fabricantes, comerciantes, distribuidores — são responsáveis de forma solidária. Já o defeito, ou acidente de consumo, ocorre quando essa falha causa danos que vão além do bem, afetando a saúde, a integridade física, moral ou o patrimônio do consumidor. Aqui, a lei responsabiliza apenas o fabricante, produtor, construtor e importador, excluindo o comerciante. Essa distinção é importante para definir quem responde e até onde vai a indenização.