A Lei nº 15.177/2025 representa marco relevante na evolução da governança corporativa brasileira. Ao alterar a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), o legislador estabeleceu a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração das empresas estatais, com implementação progressiva e previsão de impedimento de deliberação do colegiado em caso de descumprimento. A inclusão do art. 19-A na mencionada Lei consolida a diversidade como requisito estrutural de governança. A previsão de subcota para mulheres negras ou com deficiência reforça a perspectiva interseccional e evidencia que a igualdade formal não basta: é necessário enfrentar desigualdades historicamente estruturadas. A norma também dialoga com a Lei nº 6.404/1976 ao exigir que o relatório da administração contenha informações objetivas sobre a política de equidade adotada e sobre a evolução da participação feminina nas companhias. Entre os dados exigidos pela legislação estão a quantidade e a proporção de mulheres por nível hierárquico, sua presença nos órgãos de administração, a remuneração segregada por sexo e a evolução comparativa desses indicadores.