O ano de 2026 já despontou no horizonte como um período de atenção redobrada para empresários e gestores públicos. Em meio ao discurso de incentivo à sustentabilidade e à transição energética, o Decreto nº 10.824/2025 promoveu mudanças relevantes no regime de isenção do ICMS em Goiás. Se, por um lado, ampliou benefícios fiscais ligados à geração de energia a partir de biomassa, por outro, retirou o sorgo do rol de produtos isentos de ICMS nas saídas para industrialização, alterando o inciso LXXVIII do artigo 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997. O resultado prático é claro: haverá aumento de carga tributária para parte do setor produtivo já a partir de 2026. À primeira vista, o decreto pode parecer mais uma atualização técnica da legislação tributária. No entanto, seus efeitos são tudo, menos neutros. O sorgo, amplamente utilizado na agroindústria — especialmente na produção de ração animal, etanol e outros insumos industriais — deixa de contar com a isenção do ICMS quando destinado à industrialização. Isso significa que operações antes desoneradas passarão a ser tributadas, elevando custos, pressionando margens e, possivelmente, impactando preços ao consumidor final.