As cooperativas habitacionais têm se tornado uma alternativa crescente para a aquisição de imóveis no Brasil, prometendo aos cooperados a possibilidade de construção e aquisição de unidades habitacionais a um custo reduzido. No entanto, esse modelo de negócio levanta preocupações significativas, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica. Um recente parecer jurídico elaborado pelo advogado Melhim Chalhub analisou a atuação de cooperativas habitacionais, destacando que muitas delas operam sem observar as exigências legais estabelecidas pela Lei 4.591/1964, que regula a incorporação imobiliária. A falta de registro do Memorial de Incorporação resulta em ineficácia nos atos de transferência de propriedade, expondo os cooperados a riscos elevados. Essa situação é ainda mais preocupante quando consideramos as “cooperativas travestidas de incorporadoras”, que enganam consumidores despreparados.