O Ipasgo foi criado pela Lei nº 4.190/1962 como Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e, nessa situação, não era plano de saúde, portanto, não estava sob a fiscalização pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Posteriormente, com a reestruturação dada pela Lei nº 21.880/2023, passou a ser classificado como um serviço social autônomo de assistência à saúde dos servidores públicos e militares do Estado de Goiás, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, na modalidade de autogestão. Ao assinar o termo de compromisso nº 1/2024 com a ANS e obteve o registro provisório como plano de saúde classificado como autogestão, pelo prazo de 360 dias. Durante esse período deverá cumprir todos os compromissos estipulados, dentre eles, a adoção de medidas para garantir a continuidade da assistência à saúde e não sofrer a imposição de nenhuma punição. Ao final desse prazo poderá receber o registro definitivo.