Duas decisões recentes sobre distrato imobiliário ajudam a ilustrar um problema que vai além do mercado de imóveis. Em um caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a retenção de 25% dos valores pagos pelo comprador que desiste do contrato é o parâmetro consolidado pela jurisprudência para contratos firmados antes da Lei do Distrato. Em outro, um tribunal estadual reduziu esse percentual a 10%, entendendo que retenção maior provoca desequilíbrio contratual. Embora os processos possuam particularidades, o contraste revela questão presente no Judiciário brasileiro: a dificuldade de prever qual será a resposta da Justiça para casos semelhantes. A segurança jurídica costuma ser associada ao ambiente econômico, aos investimentos e à estabilidade dos contratos. De fato, empresas e cidadãos tomam decisões com base na expectativa de que as regras do jogo permanecerão relativamente estáveis. O problema é que os efeitos da instabilidade jurisprudencial não se limitam à economia. Eles atingem o próprio funcionamento da Justiça.