O presidente Lula sancionou a chamada Lei Antifacção. A norma endurece as penas, mas com os dois vetos e a não designação dos recursos estruturais, fica mais simbólica do que efetiva. O texto define facção criminosa como grupo de três ou mais pessoas que usa violência ou ameaça para dominar territórios. Os novos tipos penais são o “domínio social estruturado” (pena de 20 a 40 anos) — que tipifica barricadas contra a polícia, ataques a presídios, sabotagem de energia ou assaltos com drones — e o “favorecimento” (12 a 20 anos), para quem faz propaganda, arma ou financia a facção. Os crimes são considerados hediondos, com regime fechado mais rígido, proibição de benefícios e recolhimento de líderes em presídios federais de segurança máxima. Há ainda a previsão do bloqueio rápido de bens e a criação do Banco Nacional de Facções.