A liberdade de expressão é um dos pilares de qualquer sociedade democrática. No entanto, como todo direito fundamental, ela não é absoluta. Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto os tratados internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário, estabelecem limites claros ao seu exercício. Esses limites visam garantir que a liberdade de uns não se transforme em instrumento de opressão ou violência contra outros. O discurso de ódio, a incitação ao crime e a discriminação são exemplos emblemáticos de práticas que ultrapassam os limites da liberdade de expressão e afrontam o Estado Democrático de Direito. A liberdade de expressão, longe de justificar essas condutas, tem por objetivo fortalecer a convivência democrática, o respeito mútuo e a proteção da dignidade humana. O sistema jurídico brasileiro é claro: manifestações que incitem violência, terrorismo, tráfico de drogas ou armas, ou que atentem contra direitos fundamentais, como a igualdade, não estão protegidas pela liberdade de expressão. Essa proteção, conforme apontou o Supremo Tribunal Federal em decisões paradigmáticas, deve ser exercida em conformidade com os princípios da responsabilidade e da legalidade.