A criança é um ser social, histórico, cultural e um cidadão de direitos, conforme determinado pela Constituição Federal de 1988. A Carta Magna brasileira no artigo 208 garante a Educação como direito de todos/as e, por inclusão, também das crianças de zero a seis anos. Já o Artigo 211, aponta que os sistemas de ensino federal, estadual e municipal devem se organizar em regime de colaboração. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (que atendem bebês e crianças de até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A Constituição estabelece que as prefeituras destinem, no mínimo, 25% de sua arrecadação à educação. Apesar de tantas determinações, em Goiânia, a população tem encarado atônita a irresponsabilidade do poder municipal de não assumir com suas obrigações quando se trata da Educação Infantil. Há anos o déficit de vagas nas escolas e nos Centro Municipais de Educação Infantil (CMEIS) vem sendo arrastado, de modo a encobrir a desorganização das gestões que não se interessam em resolver o problema verdadeiramente.