Por quase duas décadas, uma barreira invisível e altamente burocrática limitou a eficácia da proteção jurídica às mulheres no estado de Goiás. Para obter uma medida protetiva de urgência, a vítima de violência era submetida a uma exigência formal: qual a sua relação afetiva ou íntima com o agressor? Caso não houvesse vínculo doméstico, familiar ou algum histórico de coabitação amorosa, a aplicação da Lei Maria da Penha era negada de forma sistemática pela Justiça. Essa interpretação restritiva ignorava a gravidade do risco concreto e deixava milhares de mulheres vulneráveis a assédios e a ameaças vindas de vizinhos, de patrões ou de desconhecidos. O julgamento do Tema 1.412 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) alterou em definitivo esse cenário desfavorável. Por decisão unânime, a Corte Suprema consolidou o entendimento de que a violência contra a mulher decorrente de gênero não perde sua gravidade jurídica ao cruzar os limites do espaço residencial.