Desde o seu início, 2026 promete uma inflexão nas relações de trabalho no Brasil. A tendência é a de oficialização do que já é prática: novos regimes de trabalho além do “celetista” - agora validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - e o fortalecimento das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para categorias celetistas tradicionais. Neste contexto, é preciso destacar três, entre vários prenúncios de mudanças que se configuram nas legislações brasileiras. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que deverá consolidar nova lógica e regras para estabelecimento de dissídio coletivo. Da parte do Supremo, o julgamento do recurso extraordinário sobre “pejotização” e “uberização”, que parametrizará regras, limites e efeitos dessas modalidades de contratação. E o provável fim da escala 6 x 1, por meio de lei do Executivo Federal.