A atualização legal exige das empresas a gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho (Norma Regulamentadora nº 1 pela Portaria nº 1.419/24), visa proteger a saúde mental dos trabalhadores. Contudo, ao adicionar uma nova camada de exigências, a medida amplia a pressão sobre os empreendedores e levanta uma questão relevante: quem protege a saúde mental e a segurança jurídica daqueles que geram empregos, assumem riscos e sustentam a atividade econômica no País? A norma ainda carece de critérios objetivos para sua execução, transformando o cenário para os empregadores em fonte de insegurança jurídica e dúvidas operacionais. A situação é agravada pelo potencial conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), expondo empresas ao risco de autuações por descumprimento da NR-1 ou por eventual tratamento inadequado de dados pessoais sensíveis dos trabalhadores.