Ao tempo em que são celebrados os 20 anos da Lei Maria da Penha, instrumento legal que marca o compromisso do Estado em coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o Brasil tem estabelecido, desde fevereiro de 2026, o “Pacto Nacional contra o feminicídio”, diante do maior número de mortes de mulheres, por razões da condição do sexo feminino, em um ano (2025), segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Dentre os objetivos definidos para combater esse gravíssimo quadro, em que 4 mulheres são mortas por dia, estão os de fortalecer as redes de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres no território nacional e de capacitar agentes públicos com perspectiva de gênero. Não há como mudar realidades sem reconhecê-las, sendo necessária a análise interseccional dos índices da violência de gênero, considerando outros marcadores de desigualdades, como raça, classe, orientação sexual etc. Para execução das políticas públicas que visam enfrentar essa violência contra a mulher, a Lei 11.340/06 prevê medidas articuladas entre União, Estados, DF e municípios e aponta diretrizes como a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros e também a promoção de programas educacionais que disseminem valores de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, “com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia”.