As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) completam, em 2024, 104 anos, tendo sido criadas, por meio de Decreto, em 30 de outubro de 1920. Formam a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), instituída em 1º de abril de 1808. Mesmo sendo a justiça especializada mais antiga do País, a Justiça Militar da União, que tem no Superior Tribunal Militar (STM) a sua segunda instância, é pouco conhecida e muitas dúvidas pairam sobre o seu papel no Poder judiciário. Como exemplo, é rotineira a desinformação de que a Justiça Militar existe para julgar militares. A justiça castrense, como também é conhecida, existe para processar e julgar cidadãos, militares ou civis, que venham a cometer crimes militares definidos em lei. A afirmação de que militares só podem ser julgados pela Justiça Militar também é falsa. Se o militar vier a cometer um crime comum, ele será julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar.