Os estudiosos do tema afirmam que o corporativismo implica compromisso de solidariedade com a própria corporação. É uma espécie de expressão de condutas de autodefesa e autoprivilegiamento de titulares, relativamente estáveis, de ocupações sociais de caráter continuado, dotadas de alguma relevância coletiva. No Brasil, o Império fortaleceu o corporativismo colonial para as mais altas funções, que eram reservadas à nobreza e aos notáveis. Entretanto, com o advento da República, a extinção do corporativismo ocorreu formalmente, no âmbito da legislação, já que na realidade prevaleceu. O poder político permaneceu na mão dos coronéis e houve o privilegiamento dos bacharéis, que fortaleceram um corporativismo cartorial. E agora com tanto tempo de regime republicano, a cidadania está sendo vítima de um corporativismo que é um obstáculo ao Estado de Direito. Esse corporativismo é representado, como afirma o professor Conrado Hubner Mendes, em sua obra O Discreto Charme da Magistocracia, vícios e disfarces do Judiciário Brasileiro, na hegemonia de uma fração de juízes e promotores que parasitam o interesse público e alimentam a corrupção institucional. Sua faceta rentista é a mais visível.