Não se nega o direito de a autoridade pública sustentar suas razões, ainda que não estejam conforme o direito, pois vale admitir o contraditório, uma vez que desse princípio pode surgir a verdade. As funções públicas existem para atender as demandas sociais e, quando o respectivo agente abandona a razão de existir das instituições e passa a ameaçar seu interlocutor pelo fato desse divergir como tem ocorrido, estamos diante de outro fenômeno, ou seja, deixamos de tratar do interesse público e passamos a conviver com o autoritarismo, o que permite uma infinidade de outras conclusões de conteúdo bem menor do que o ideal de Justiça. As sumárias regras de composição do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixadas no artigo 101 da Constituição Federal, têm permitido o acesso de pessoas que até ontem atendiam comando político partidário e hoje assomam às relevantes atribuições de julgar em última instância um País intimidado por bravatas ‘jurídicas’ de toda sorte, cujo objetivo parece mesmo visar inibir qualquer cidadão que ouse pensar diferente, ou apenas discordar das conveniências de momento daqueles que mandam, ou atendem o interesse de quem manda.