Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os “penduricalhos” dos magistrados, de promotores de justiça e afins, reconhecendo sua validade, mas impondo regras e limites, até que o Congresso Nacional edite lei sobre. A decisão da Corte reafirmou haver sim teto constitucional, mas admitiu duas exceções. A primeira são as verbas indenizatórias previstas em lei federal, limitadas a 35% do teto do funcionalismo público e a segunda a parcela por tempo de serviço (quinquênios), também de até 35% do limite remuneratório, por recomposição por antiguidade. Paralelamente, vedou a criação de vantagens por atos administrativos ou normas locais, concentrando a matéria na lei nacional — ou no próprio STF. O que oficialmente motivou o Supremo a agir, segundo o ministro Alexandre de Moraes, foi que houve “abuso”, com mais de mil rubricas remuneratórias no Judiciário. Já o decano Gilmar Mendes falou em “proliferação desordenada”, e o próprio STF reconheceu que o modelo havia se afastado do desenho constitucional.