Quando se discutem políticas públicas, o debate costuma girar em torno de decisões políticas, prioridades fiscais e decisões judiciais. Raramente se discute o papel da advocacia pública. Mais do que um braço de defesa judicial, ela exerce funções de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo, orientando a atuação da gestão dentro dos limites constitucionais. Esse papel ganha nova dimensão com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2024, em trâmite na Câmara dos Deputados, que busca conferir autonomia orçamentária às procuradorias dos Estados, do Distrito Federal, à Advocacia-Geral da União (AGU) e aos seus órgãos vinculados. O fortalecimento institucional da advocacia pública está diretamente ligado à capacidade de o Estado executar políticas públicas de forma estável. Atualmente, os artigos 131 e 132 da Constituição disciplinam a organização dessas carreiras, mas a ausência de autonomia orçamentária cria uma dependência administrativa capaz de comprometer sua independência técnica. A atuação desses órgãos não se limita à litigância: eles participam da formulação da decisão administrativa ao analisar contratos, licitações, projetos de lei, programas governamentais, instrumentos orçamentários e atos administrativos preventivos.