Neste ano os aproximadamente 3 mil juízes eleitorais, dentre titulares e substitutos, serão responsáveis por conduzir e garantir a realização das eleições municipais nos 5.565 municípios brasileiros. É a celebração da soberania popular, garantia fundamental e cláusula pétrea da nossa Constituição. A conquista do direito ao voto foi feita a duras penas por diversos dos grupos que hoje podem exercê-lo. As mulheres a pouco menos de 100 anos, em 1932; e os analfabetos, em 1985. Atualmente, nosso sistema é tão democrático que faculta o dever a menores de 18 e maiores de 16, e a quem tem mais de 70 anos ou não é alfabetizado. O Judiciário é o poder provedor do direito de os cidadãos escolherem diretamente seus representantes. No entanto, nem todos os magistrados têm a prerrogativa de escolher seus presidentes para os tribunais regionais e estaduais. Os juízes, assim como os grupos citados, não têm poder de voto. No atual modelo, dos aproximadamente 20 mil magistrados brasileiros, apenas quase 3 mil, ou 15%, – que estão como desembargadores – fazem a escolha do presidente.