A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a chamada “PEC do Calote dos Precatórios”. A reação é acertada. Precatórios são créditos reconhecidos judicialmente, fruto de processos longos e desgastantes, e traduzem direitos concretos do cidadão contra o Estado. Relativizá-los por emenda significa enfraquecer a autoridade do Judiciário, comprometer a coisa julgada e violar o direito de propriedade, pois esses créditos integram o patrimônio do credor — não são mera expectativa de recebimento. Há, no entanto, uma realidade inegável: muitos municípios, sobretudo os pequenos, não conseguem hoje honrar precatórios com as receitas de que dispõem. O problema não está no regime constitucional dos precatórios, que deve ser preservado, mas na insuficiência de caixa. A PEC nasce desse descompasso fiscal e tenta oferecer fôlego imediato, sob pena de inviabilizar serviços essenciais.