Há exatos sessenta anos, a Lei nº 4.771/1965, que instituiu o antigo Código Florestal Brasileiro, criou as Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, foram concebidas para proteger recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, garantindo o equilíbrio ecológico essencial à vida humana e à produção agrícola. O texto legal já determinava a preservação de faixas ao longo dos rios, ao redor de nascentes, em encostas e topos de morros. Foi um avanço notável para a época, quando o conhecimento científico sobre ecossistemas ainda era incipiente, mas já apontava a íntima relação entre floresta, água e solo. Seis décadas depois, se comprova a atualidade dessa legislação! Pesquisa recente coordenada pelo professor Paulo De Marco Jr., da Universidade Federal de Goiás, publicada na Science sob o título The value of private properties for the conservation of biodiversity in the Brazilian Cerrado, revela que as áreas protegidas dentro de propriedades privadas — as APPs e as Reservas Legais — abrigam até 14,5% da distribuição das espécies de vertebrados ameaçados. Quando se consideram as áreas ainda cobertas por vegetação nativa, o índice sobe para 25%, o que demonstra o papel decisivo das propriedades rurais na conservação da fauna e flora locais.